quarta-feira, 2 de novembro de 2011

EIRELI

Com a nova Lei de Responsabilidade Limitada, Lei 12.441 de 11 de julho de 2011, a Eireli veio para mudar a forma de constituir empresa de responsabilidade limitada.
Antes da Eireli, para constituir empresa de responsabilidade limitada, era necessário que houvesse pelo menos um sócio, a Eireli veio para ser mais uma alternativa na forma de constituir empresa de responsabilidade limitada.
As regras para a Eireli são as mesmas previstas para a sociedade limitada, porém a Eireli facilita a formação de empresa individual, acabando com a prática de sócio "fictício" ou sócio com participação mínima para se constituir empresa de sociedade limitada; prática que era usada por quem queria constituir empresa de responsabilidade limitada, mas não queriam sócios, recorriam a esse tipo de sociedade (sócio fictício ou sócio com participação mínima).
A grande vantagem da Eireli é a proteção dos bens pessoais.
Outra diferença importante entre a Sociedade limitada e a Eireli é o capital.
Para a constituição da Eireli, a totalidade do capital social, devidamente integralizado, não pode ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.